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Como as novas regras do IOF afetam empreendedores com negócios internacionais?

Ministério da Economia
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Desde o final de maio de 2025, estão em vigor novas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que impactam diretamente empreendedores com negócios internacionais.

As mudanças foram oficializadas pelos Decretos nº 12.466 e nº 12.467, alterando principalmente as alíquotas aplicadas a operações de câmbio, remessas financeiras e crédito para empresas.

Para quem mantém negócios que envolvem pagamentos internacionais — seja vendendo produtos ou serviços para brasileiros no exterior, realizando remessas ou contratando fornecedores estrangeiros — é essencial compreender como as novas alíquotas afetam os custos e ajustar o planejamento financeiro.

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Leia mais: O que é IOF e como ele impacta as operações financeiras?
IOF: entenda as novas regras, alíquotas e como elas impactam operações financeiras

O que muda nas operações de câmbio?

As operações de câmbio passaram por ajustes importantes com as novas regras. Para empreendedores, isso significa que qualquer transação que envolva envio ou recebimento de recursos do exterior deve ser revisada sob a ótica tributária.

Remessas ao exterior

As remessas financeiras enviadas ao exterior sem objetivo de investimento passaram a ser tributadas com IOF de 3,5%. Isso inclui transferências feitas para pagamento de fornecedores, parceiros comerciais ou serviços contratados fora do Brasil.

Anteriormente, a alíquota para esse tipo de remessa era de 0,38%, o que representa um aumento expressivo no custo para quem realiza pagamentos internacionais frequentes.

Entrada de recursos no Brasil

As operações de câmbio para entrada de recursos provenientes do exterior permanecem com a alíquota de IOF inalterada, em 0,38%. Assim, empreendedores que recebem pagamentos internacionais de clientes brasileiros que vivem fora do país continuam com a mesma carga tributária.

No entanto, é importante reforçar que remessas para investimentos diretos ou para Programas de Investimentos no Exterior (PICs) tiveram aumento de alíquota, passando de 0,38% para 1,1%.

Cartões e pagamentos internacionais: IOF maior para clientes

Se o seu modelo de negócio depende de clientes que utilizam cartões de crédito, débito ou pré-pago internacionais para efetuar pagamentos, é importante considerar que essas operações agora são tributadas com IOF de 3,5%.

Essa mudança pode impactar o comportamento do consumidor final, tornando as compras internacionais mais caras e potencialmente reduzindo a demanda ou alterando a forma como clientes efetuam pagamentos.

Para empreendedores que oferecem serviços a brasileiros fora do país, o repasse desses custos ou a adoção de soluções alternativas de pagamento pode ser uma estratégia importante para manter a competitividade.

Compra e venda de moeda estrangeira

A compra de moeda estrangeira em espécie, necessária para algumas operações comerciais ou para deslocamentos internacionais, também foi impactada: o IOF passou de 1,1% para 3,5%.

Empreendedores que precisam realizar saques ou pagamentos em espécie no exterior devem considerar esse aumento no custo das operações.

IOF/Crédito: mudanças importantes para empresas

Empresas que contratam operações de crédito, seja para financiar expansão internacional, capital de giro ou investimento em novos mercados, também devem se atentar às novas alíquotas do IOF/Crédito.

Empresas em geral

Para pessoas jurídicas, a alíquota máxima anual do IOF/Crédito passou de 1,88% para 3,95%, com alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,95%.

Esse aumento eleva o custo efetivo de operações de crédito, impactando o planejamento financeiro de empresas que dependem de linhas de financiamento para expandir seus negócios internacionais.

Empresas do Simples Nacional

Negócios enquadrados no Simples Nacional, como microempresas e empresas de pequeno porte, também sofreram reajuste. Para operações de crédito de até R$ 30 mil, a alíquota máxima subiu de 0,88% para 1,95% ao ano, com alíquota diária de 0,00274% e adicional de 0,95%.

Microempreendedores Individuais (MEI)

Os MEIs que realizam ou recebem pagamentos internacionais passam a ter a mesma alíquota diária que micro e pequenas empresas para operações de crédito de até R$ 30 mil. Já o adicional permanece em 0,38%.

Operações que permanecem isentas

Algumas operações financeiras estratégicas para empreendedores continuam isentas ou com alíquota zero, conforme o Decreto nº 12.467/2025:

  • Remessas realizadas por Fundos de Investimento para aplicação no exterior;

  • Operações de importação e exportação;

  • Transferência de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;

  • Empréstimos e financiamentos externos, exceto os de curto prazo;

  • Transferências interbancárias.

Esses pontos são relevantes para quem atua com comércio exterior ou recebe investimentos estrangeiros, pois garantem competitividade e previsibilidade tributária em operações estruturadas.

Como o aumento do IOF afeta o planejamento financeiro do seu negócio?

O aumento do IOF implica diretamente em maiores custos operacionais para empreendedores que dependem de transações internacionais, especialmente aqueles que mantêm fluxo constante de remessas, compras ou vendas para o exterior.

Rever contratos, ajustar preços, negociar condições com parceiros e considerar alternativas de pagamento são medidas recomendadas para mitigar o impacto dessas mudanças.

Além disso, buscar consultoria especializada em planejamento tributário e operações internacionais pode ajudar a identificar oportunidades para otimizar processos e reduzir a carga fiscal.

Como se preparar para as novas regras?

Empreendedores que atuam no comércio exterior ou oferecem serviços para brasileiros fora do país devem:

  • Monitorar continuamente as atualizações regulatórias;

  • Revisar as operações financeiras afetadas pelas novas alíquotas de IOF;

  • Avaliar plataformas de pagamento internacional que ofereçam maior eficiência e transparência nos custos;

  • Orientar os clientes sobre o impacto das mudanças nas suas transações.

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