O mercado de eFX (Serviço de Pagamento ou Transferência Internacional) no Brasil passou por transformações significativas desde sua introdução, com regulamentações sendo aprimoradas para alinhar as operações cambiais aos padrões globais. O objetivo principal do eFX é facilitar as transações internacionais de pagamento e transferência, proporcionando maior agilidade e flexibilidade ao setor financeiro.
Embora o mercado de eFX tenha experimentado crescimento, o setor enfrenta desafios regulatórios relacionados à segurança de dados, conformidade tributária e à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD-FTP). Em resposta, o Banco Central do Brasil tem implementado regulamentações mais rigorosas, como a exigência de conta de depósito exclusiva para a movimentação de valores.
A Consulta Pública 124, em andamento em 2025, apresenta propostas para o aprimoramento da regulamentação, incluindo a exclusividade da conta de depósito e a transparência nas informações para o cliente. Além disso, questões sobre o uso de cartões internacionais e a possível expansão do eFX para investimentos financeiros ainda necessitam de maior definição no mercado.


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O Marco Cambial e a implementação da Lei nº 14.286/2021
O ponto de inflexão para o eFX foi a implementação da Lei nº 14.286/2021, que, em 2021, substituiu um conjunto de normas fragmentadas por um modelo mais moderno e flexível.
Esta lei consolidou a transformação do regime cambial brasileiro, alinhando-o às exigências e padrões internacionais. Com ela, surgiram novas diretrizes para as transações cambiais, incluindo a regulamentação do eFX, que facilitou a atuação de intermediários em operações de câmbio, como facilitadores de pagamento.
A evolução regulatória: De 2011 a 2025
A evolução das regulamentações de eFX no Brasil pode ser dividida em marcos importantes, desde a primeira regulamentação relacionada a facilitadores de pagamento em 2011 até as mais recentes alterações implementadas em 2025. Abaixo estão as principais mudanças:
2011: a Circular 3.556 trouxe o primeiro conceito de facilitadores de pagamento no mercado de câmbio.
2013: a Circular 3.691 de dezembro foi essencial para estabelecer novas condições para as operações cambiais.
2020: a Resolução BCB nº 16, que foi um marco ao regular a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e a entrega de reais em transações internacionais.
2021: a introdução da Lei nº 14.286 e a Resolução BCB nº 137, que abordaram o mercado de câmbio e trouxeram o conceito de eFX para a regulamentação oficial.
2022: a Resolução BCB nº 277, em vigor hoje, regulamentou o ingresso e a saída de valores em reais e moeda estrangeira, dando novo formato às transações de eFX.
2025: a Consulta Pública 124, que busca aprimorar ainda mais a regulamentação do eFX, discutindo a atuação das instituições não autorizadas e definindo regras de operação mais rígidas.
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O que é eFX e como funciona?
O eFX envolve a intermediação das transações de câmbio realizadas por facilitadores de pagamento, os quais não operam diretamente no câmbio, mas atuam como intermediários entre o usuário final e o beneficiário.
O modelo se caracteriza pela consolidação de operações de câmbio e pela intermediação de pagamentos, permitindo a realização de transações internacionais com mais eficiência.
A regulação de eFX no cenário internacional
No cenário global, o que no Brasil é conhecido como eFX corresponde a Provedores de Serviços de Pagamento (PSP), que facilitam a realização de transações financeiras entre consumidores e comerciantes. Esses prestadores de serviços contribuem na expansão do comércio eletrônico e na aceitação de pagamentos em diversas moedas.
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