O Governo Federal implementou, nos dias 22 e 23 de maio de 2025, mudanças significativas no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por meio dos Decretos nº 12.466 e nº 12.467.
As alterações impactam operações de câmbio, crédito para pessoas jurídicas e aportes em previdência privada do tipo VGBL. A maioria das mudanças entrou em vigor de forma imediata.
As novas regras visam ampliar a arrecadação federal e ajustar as finanças públicas conforme as metas fiscais estabelecidas. A seguir, entenda como essas mudanças afetam consumidores e empresas, e o que permanece inalterado.


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+ O que é IOF e como ele impacta as operações financeiras?
O que muda para as empresas?
Para empresas, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas e buscar informações junto às instituições financeiras sobre o impacto direto nas operações de crédito, câmbio e previdência. Confira alguns pontos importantes sobre as mudanças:
Alterações nas alíquotas de IOF/Crédito
As mudanças no IOF impactam diretamente as operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas. As novas alíquotas são as seguintes:
Empresas em geral: alíquota máxima anual de 3,95%, com alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,95%.
Empresas do Simples Nacional: alíquota máxima anual passou de 0,88% para 1,95% para operações de até R$ 30 mil, com alíquota diária de 0,00274% e adicional de 0,95%.
Microempreendedores Individuais (MEI): passam a ter a mesma alíquota diária das Micro e Pequenas Empresas para créditos de até R$ 30 mil, com alíquota adicional mantida em 0,38%.
Grandes cooperativas e operações de crédito
As cooperativas de crédito com volume superior a R$ 100 milhões em operações passam a pagar a alíquota máxima de IOF/Crédito de 3,95% ao ano. Cooperativas com volume de operações inferior a esse valor permanecem isentas da cobrança.
IOF/Crédito para pessoas físicas
As pessoas físicas não tiveram alterações nas alíquotas aplicáveis às operações de crédito. Portanto, operações como empréstimos pessoais e financiamentos seguem com as mesmas regras anteriores.
O que muda para o consumidor?
As alterações no IOF tornam diversas operações financeiras mais onerosas para consumidores e empresas, especialmente aquelas relacionadas a transações internacionais e obtenção de crédito.
Para quem realiza compras em sites internacionais, faz remessas ao exterior ou investe em previdência privada, será necessário rever o planejamento financeiro. Entenda melhor
IOF em operações de câmbio e uso de cartão de crédito no exterior
A alíquota do IOF foi unificada para 3,5% nas seguintes situações:
Compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago.
Aquisição de cheques de viagem.
Compra de moedas estrangeiras em espécie.
Remessas ao exterior, incluindo contas bancárias internacionais.
Empréstimos externos de curto prazo.
Anteriormente, remessas enviadas ao exterior sem objetivo de investimento tinham IOF de 0,38%. Agora, são tributadas em 3,5%, o que afeta serviços financeiros que ofereciam alternativas de pagamento internacional com IOF reduzido.
Nas operações de câmbio para entrada de recursos do exterior para o Brasil, a alíquota foi mantida em 0,38%. Já remessas para investimentos diretos ou para Programas de Investimentos no Exterior (PICs) passaram de 0,38% para 1,1%.
Transações que permanecem isentas de IOF
O Decreto nº 12.467/2025 manteve a isenção para diversas operações financeiras, incluindo:
Aplicações realizadas por Fundos de Investimento no exterior;
Operações de importação e exportação;
Remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
Entrada e retorno de recursos de investidores estrangeiros;
Empréstimos e financiamentos externos (exceto de curto prazo);
Transferências interbancárias.
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Por que o Governo aumentou o IOF?
O ajuste nas alíquotas do IOF integra o esforço do Governo Federal para elevar a arrecadação e manter o equilíbrio das contas públicas, conforme as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O IOF é um tributo estratégico, utilizado não apenas como fonte de receita, mas também como instrumento para regular o mercado financeiro e a circulação de capitais.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento das alíquotas ajudará a conter a elevação da dívida pública e permitirá que o Governo mantenha os investimentos previstos para 2025.
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