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IOF: entenda as novas regras, alíquotas e como elas impactam operações financeiras

Mudanças no IOF
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O Governo Federal implementou, nos dias 22 e 23 de maio de 2025, mudanças significativas no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por meio dos Decretos nº 12.466 e nº 12.467.

As alterações impactam operações de câmbio, crédito para pessoas jurídicas e aportes em previdência privada do tipo VGBL. A maioria das mudanças entrou em vigor de forma imediata.

As novas regras visam ampliar a arrecadação federal e ajustar as finanças públicas conforme as metas fiscais estabelecidas. A seguir, entenda como essas mudanças afetam consumidores e empresas, e o que permanece inalterado.

Mudanças no IOF
Valter Campanato/Agência Brasil

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O que é IOF e como ele impacta as operações financeiras?

O que muda para as empresas?

Para empresas, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas e buscar informações junto às instituições financeiras sobre o impacto direto nas operações de crédito, câmbio e previdência. Confira alguns pontos importantes sobre as mudanças:

Alterações nas alíquotas de IOF/Crédito

As mudanças no IOF impactam diretamente as operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas. As novas alíquotas são as seguintes:

  • Empresas em geral: alíquota máxima anual de 3,95%, com alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,95%.

  • Empresas do Simples Nacional: alíquota máxima anual passou de 0,88% para 1,95% para operações de até R$ 30 mil, com alíquota diária de 0,00274% e adicional de 0,95%.

  • Microempreendedores Individuais (MEI): passam a ter a mesma alíquota diária das Micro e Pequenas Empresas para créditos de até R$ 30 mil, com alíquota adicional mantida em 0,38%.

Grandes cooperativas e operações de crédito

As cooperativas de crédito com volume superior a R$ 100 milhões em operações passam a pagar a alíquota máxima de IOF/Crédito de 3,95% ao ano. Cooperativas com volume de operações inferior a esse valor permanecem isentas da cobrança.

IOF/Crédito para pessoas físicas

As pessoas físicas não tiveram alterações nas alíquotas aplicáveis às operações de crédito. Portanto, operações como empréstimos pessoais e financiamentos seguem com as mesmas regras anteriores.

O que muda para o consumidor?

As alterações no IOF tornam diversas operações financeiras mais onerosas para consumidores e empresas, especialmente aquelas relacionadas a transações internacionais e obtenção de crédito.

Para quem realiza compras em sites internacionais, faz remessas ao exterior ou investe em previdência privada, será necessário rever o planejamento financeiro. Entenda melhor

IOF em operações de câmbio e uso de cartão de crédito no exterior

A alíquota do IOF foi unificada para 3,5% nas seguintes situações:

  • Compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago.

  • Aquisição de cheques de viagem.

  • Compra de moedas estrangeiras em espécie.

  • Remessas ao exterior, incluindo contas bancárias internacionais.

  • Empréstimos externos de curto prazo.

Anteriormente, remessas enviadas ao exterior sem objetivo de investimento tinham IOF de 0,38%. Agora, são tributadas em 3,5%, o que afeta serviços financeiros que ofereciam alternativas de pagamento internacional com IOF reduzido.

Nas operações de câmbio para entrada de recursos do exterior para o Brasil, a alíquota foi mantida em 0,38%. Já remessas para investimentos diretos ou para Programas de Investimentos no Exterior (PICs) passaram de 0,38% para 1,1%.

Transações que permanecem isentas de IOF

O Decreto nº 12.467/2025 manteve a isenção para diversas operações financeiras, incluindo:

  • Aplicações realizadas por Fundos de Investimento no exterior;

  • Operações de importação e exportação;

  • Remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;

  • Entrada e retorno de recursos de investidores estrangeiros;

  • Empréstimos e financiamentos externos (exceto de curto prazo);

  • Transferências interbancárias.

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Por que o Governo aumentou o IOF?

O ajuste nas alíquotas do IOF integra o esforço do Governo Federal para elevar a arrecadação e manter o equilíbrio das contas públicas, conforme as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O IOF é um tributo estratégico, utilizado não apenas como fonte de receita, mas também como instrumento para regular o mercado financeiro e a circulação de capitais.

Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento das alíquotas ajudará a conter a elevação da dívida pública e permitirá que o Governo mantenha os investimentos previstos para 2025.

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