Em um esforço para aumentar a segurança e a transparência no mercado de pagamentos internacionais, o Banco Central (BC) anunciou a aprovação de uma nova regulamentação para o serviço de pagamento e transferência internacional, o eFX.
A regulamentação visa alinhar o Brasil aos padrões globais de prevenção a crimes financeiros e melhorar a supervisão dessas operações. O serviço eFX é utilizado para realizar diversas operações, como pagar compras no exterior, contratar serviços internacionais e transferir recursos entre países.
A medida foi o resultado de uma consulta pública realizada em 2025 e traz alterações importantes para o mercado financeiro. De acordo com a nova norma, o serviço eFX será restrito a instituições autorizadas a operar pelo Banco Central. As instituições que não têm essa autorização terão até maio de 2027 para regularizar sua situação junto ao BC e garantir a continuidade da prestação desse serviço.


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Principais mudanças no eFX
O Banco Central detalhou uma série de mudanças importantes para a operação do eFX. As novas regras estabelecem que as instituições autorizadas a operar o eFX devem cumprir uma série de obrigações, como a prestação de informações detalhadas mensalmente ao BC.
Além disso, elas deverão usar contas segregadas, ou seja, contas específicas para o trânsito de recursos dos clientes, a fim de garantir mais transparência e controle das operações.
Outro ponto importante da regulamentação é a ampliação do serviço eFX. A nova norma permite agora transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários, tanto no Brasil quanto no exterior, com valores de até US$ 10 mil.
Expansão do mercado de pagamentos internacionais
A Resolução BCB n° 561, que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026, também trata da ampliação do eFX para incluir novos tipos de transações.
As transferências internacionais relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais no Brasil ou no exterior serão permitidas, desde que o valor não ultrapasse o limite de US$ 10 mil ou seu equivalente em outras moedas.
Além disso, as novas regras preveem que o pagamento ou recebimento entre o prestador de serviço eFX e a contraparte no exterior será realizado exclusivamente por meio de operação de câmbio ou movimentação de conta em reais de não residente no Brasil.
O uso de ativos virtuais para essas transações está proibido, visando evitar potenciais riscos de fraudes e práticas ilícitas.
Impacto para as instituições e usuários
As instituições que desejam prestar o serviço de eFX devem seguir uma série de requisitos, incluindo o monitoramento contínuo de seus clientes e a adoção de procedimentos rigorosos de verificação, conforme exigido pelas autoridades fiscais e regulatórias.
Além disso, a regulamentação estabelece que as informações relativas ao serviço de eFX sejam mantidas por um período de dez anos pelas instituições autorizadas, a fim de facilitar a fiscalização e assegurar a conformidade com as normas de transparência e segurança.
A entrada em vigor da Resolução BCB n° 561 representa um avanço para a segurança e confiabilidade dos pagamentos internacionais no Brasil. Com as novas normas, espera-se que o país se alinhe cada vez mais aos padrões globais, facilitando o fluxo de recursos internacionais de forma mais segura e transparente, além de impulsionar a confiança nas transações financeiras realizadas por meio de soluções digitais.
O que é o serviço eFX e como funciona?
O serviço de pagamento ou transferência internacional eFX é uma solução usada para transações financeiras no exterior, permitindo que pessoas e empresas realizem pagamentos de compras, contratem serviços internacionais e façam transferências de recursos.
Com a recente atualização do Banco Central, o serviço agora passa a ser restrito a instituições autorizadas, o que aumenta a segurança e a transparência nas transações.
As novas regras também ampliam o serviço para incluir transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, com valores de até US$ 10 mil.
As instituições que operam o eFX precisam seguir requisitos rigorosos, como prestar informações mensais ao BC e adotar contas segregadas para o trânsito de recursos.
Com a regulamentação, espera-se maior alinhamento do Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros, tornando as transações mais seguras para os usuários e mais fáceis de controlar pelas autoridades. A Resolução BCB n° 561 entra em vigor em 1º de outubro de 2026, trazendo essas e outras mudanças para o mercado.
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