O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal aplicado a diversas transações financeiras realizadas no Brasil. Desde compras internacionais até empréstimos, o imposto afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
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O que é IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado em transações como crédito, câmbio, seguros e investimentos. Além de gerar receita para o Governo Federal, o imposto é uma ferramenta de controle econômico, permitindo o monitoramento do volume de operações financeiras no país.
Por que o IOF foi criado?
Instituído na Constituição de 1988 e regulamentado em 1994, o IOF visa:
- Monitorar a economia por meio das transações financeiras;
- Incentivar ou desestimular determinadas atividades econômicas por meio de sua cobrança.
Quando o IOF é cobrado?
O IOF é aplicado em várias situações financeiras. A cobrança ocorre no momento da transação ou durante o período de vigência da operação, dependendo do tipo de serviço financeiro. Entre os principais casos de cobrança estão:
- Compras internacionais com cartão de crédito ou débito;
- Compra e venda de moedas estrangeiras;
- Empréstimos e financiamentos;
- Resgate antecipado de investimentos;
- Contratação de seguros;
- Uso de cheque especial ou crédito rotativo.
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Quais são as alíquotas do IOF?
As alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sofreram alterações recentes, com aumento em vários setores para ajudar o governo a fechar as contas do ano. Confira as principais mudanças:
Cartão de crédito, débito e pré-pagos internacionais e cheques de viagem: a alíquota subiu de 3,38% para 3,5%.
Compra de dólar, euro e outras moedas em espécie: a taxa aumentou de 1,1% para 3,5%.
Outras operações de câmbio (não especificadas): o IOF na saída de recursos passou de 0,38% para 3,5%, enquanto na entrada permanece em 0,38%.
Empréstimos externos de curto prazo (menos de um ano): antes isentos, agora pagam 3,5%.
Planos de previdência privada tipo VGBL: passam a pagar 5% para aportes acima de R$ 50 mil por mês.
Crédito para empresas: a alíquota aumentou de 1,88% para 3,95%. No Simples Nacional, subiu de 0,88% para 1,95% para operações até R$ 30 mil.
Houve recuo na cobrança do IOF sobre transferências para investimentos em fundos no exterior, que voltou a 1,1% após inicialmente ter sido elevada para 3,5%. Já remessas sem objetivo de investimento seguem com alíquota de 3,5%.
Essas alterações já estão em vigor e geram debate entre governo e Congresso, pois o aumento do IOF é uma das medidas para cobrir o rombo orçamentário estimado em R$ 18,5 bilhões para 2025.
Como calcular o IOF?
O cálculo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é feito aplicando a alíquota correspondente sobre o valor da operação financeira. Para calcular o IOF, siga estes passos básicos:
Identifique a alíquota aplicável — ela varia conforme o tipo de operação, como compra de moeda estrangeira, uso de cartão internacional, empréstimos, investimentos, entre outros. Por exemplo, para compra de dólar em espécie a alíquota atual é 3,5%, e para empréstimos externos de curto prazo também é 3,5%.
Multiplique a alíquota pelo valor da operação — se você comprou R$ 1.000 em moeda estrangeira com alíquota de 3,5%, o IOF será:
IOF = 3,5% × R$ 1.000 = R$ 35,00.Considere casos específicos — em algumas operações, como planos de previdência privada, o IOF pode incidir apenas sobre aportes acima de determinado valor e com alíquotas específicas (exemplo: 5% para aportes acima de R$ 50 mil).
Além disso, para algumas operações, o IOF é cobrado de forma diária e cumulativa, principalmente em operações de crédito, onde há uma alíquota diária aplicada sobre o saldo devedor durante o prazo do contrato.
Em resumo, o IOF é calculado aplicando-se a alíquota vigente ao valor da operação financeira, observando as regras específicas para cada tipo de transação.
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É possível evitar ou reduzir o IOF?
Embora o IOF seja obrigatório, algumas estratégias podem ajudar a reduzir sua incidência:
- Planejar resgates de investimentos: resgates após 30 dias em produtos como CDBs e Tesouro Direto são isentos;
- Evitar crédito rotativo ou cheque especial: além do IOF, esses produtos têm altas taxas de juros;
- Usar moeda estrangeira em espécie durante viagens: evita a alíquota de compras com cartão.
Isenções do IOF
Algumas situações estão isentas do IOF, como:
- Financiamento imobiliário residencial;
- Investimentos em renda variável, LCI e LCA;
- Financiamento de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
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