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Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais e cria regras para prestadoras de serviços de cripto

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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) um novo conjunto de normas que regulamenta o uso de ativos virtuais e define o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). As regras estão descritas nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Com essa regulamentação, o BCB busca organizar o mercado de criptoativos, garantir segurança jurídica e prevenir práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

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Michael Wensch/Domínio Público

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Prestação de serviços de ativos virtuais

A Resolução BCB nº 520 define quem pode prestar serviços com ativos virtuais e como essas instituições devem operar. As novas SPSAVs serão divididas em três categorias: intermediárias, custodiante e corretoras de ativos virtuais.

Essas entidades estarão sujeitas às mesmas exigências aplicadas a instituições financeiras, incluindo:

  • proteção e transparência nas relações com clientes;

  • políticas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD-FTP);

  • requisitos de governança e segurança cibernética;

  • controles internos e dever de prestação de informações ao BCB.

Empresas já atuantes no mercado terão de solicitar autorização formal para continuar operando dentro das novas regras.

Autorização e funcionamento das SPSAVs

A Resolução BCB nº 519 estabelece os processos de autorização e registro das SPSAVs, além de definir regras de transição para corretoras de câmbio e distribuidoras de valores mobiliários que queiram atuar nesse novo segmento.

O Banco Central também incluiu orientações sobre prazos e requisitos para a regularização de instituições que já prestam serviços com ativos virtuais.

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Ativos virtuais no mercado de câmbio

A Resolução BCB nº 521 integra parte das operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio e de capitais internacionais, reconhecendo oficialmente sua função em pagamentos e transferências internacionais.

Entre as operações que passam a ser enquadradas como câmbio, estão:

  • pagamentos ou transferências internacionais realizados com ativos virtuais;

  • uso de ativos virtuais para quitar obrigações via cartão ou meios eletrônicos;

  • transferências para carteiras digitais autocustodiadas, mediante identificação do proprietário;

  • compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

As SPSAVs autorizadas a operar no mercado de câmbio poderão prestar esses serviços dentro dos limites estabelecidos. Para transações internacionais, o valor máximo permitido é de US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for uma instituição autorizada pelo Banco Central.

Avanço regulatório e segurança jurídica

As novas normas também tratam do uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimentos estrangeiros diretos, com o objetivo de aumentar a eficiência e a segurança jurídica.

Segundo o Banco Central, a regulamentação visa evitar arbitragens regulatórias, reforçar a transparência das estatísticas financeiras e proteger o sistema financeiro nacional diante da rápida expansão dos criptoativos.

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